Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6252/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que amplia a possibilidade de utilização do agravo de instrumento em processos na Justiça do Trabalho. O agravo de instrumento é o recurso contra decisões judiciais no curso do processo, antes de proferida a sentença.
Segundo o projeto, o agravo de instrumento poderá ser utilizado contra atos praticados pelo juiz que possam causar lesão grave e de difícil reparação ao requerente.
Francisco Rossi afirma que essa medida vai possibilitar o direito de defesa do trabalhador em situações emergenciais. É o caso, por exemplo, do trabalhador que reivindica a manutenção de um convênio médico antes de terminado o processo trabalhista. Em resposta, o juiz pode informar que vai decidir sobre esse pedido somente após audiência ou na sentença, o que muitas vezes pode levar mais de um ano.
Nesse exemplo, atualmente, o trabalhador não pode recorrer da decisão interlocutória do juiz e teria que aguardar a sentença, sem acesso ao convênio médico. O deputado afirma que, se o projeto for aprovado, o agravo de instrumento servirá para evitar esse tipo de restrição ao direito de defesa.
Pelo projeto, o relator do processo, ao tomar conhecimento da interposição do agravo, poderá paralisar o andamento do processo até que o recurso seja julgado ou decidir liminarmente sobre o pedido. A decisão, no entanto, poderá ser mudada no julgamento do mérito.
Rossi afirma que o agravo de instrumento também poderá ser usado, entre outros, para demandas referentes a liberação de guias do seguro desemprego e para baixas na carteira de trabalho, em casos de empresas falidas.
Atualmente, a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) permite a utilização de agravo de instrumento apenas nos despachos que neguem a interposição de recursos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A partir de 1º de janeiro de 2010 os processos da Justiça do Trabalho tramitarão com um novo sistema de numeração, nos termos da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a uniformização do número de processos nos órgãos do Poder Judiciário.
De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.
A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios, assim distribuídos:
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SE n.º 20/2009, publicado no DEJT de 27 de novembro de 2009, regulamentou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, em 1º/01/2010, com a adoção do novo padrão definido pelo CNJ, ocorrerão as seguintes alterações:
a) o ano do processo AAAA ocupará o terceiro campo, após o dígito verificador DD;
b) a numeração será reiniciada a cada ano;
c) supressão do seqüencial;
d) atribuição de numeração própria e independente aos recursos e incidentes processuais autuados em apartado;
e) criação do campo “J” que identifica o ramo da Justiça;
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, com as seguintes adaptações:
a) os números permanecerão os mesmos, porém com a migração do seqüencial hoje existente para os dois últimos dígitos do número do processo (NNNNNSS);
b) aos processos originários do TST, serão acrescentados dois zeros. Aos processos que tramitam com 6 (seis) dígitos será acrescentado apenas um zero;
c) os processos arquivados, baixados ou que se encontrarem no STF terão a numeração convertida, automaticamente, de acordo com essa regra.
d) a tramitação do processo no TST será realizada exclusivamente na numeração única. Os processos que tiverem sua numeração convertida serão identificados pelo leitor óptico no código de barras;
e) nas matérias divulgadas no DEJT constarão, automaticamente, as duas numerações.
f) a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.
Começa nesta terça-feira (1º) a expansão do Provi para todas as varas de Florianópolis. Depois de 11 meses funcionando na 1ª e na 2ª VT, a o processo virtual vai ser experimentado, também, pelas outras cinco unidades. A preocupação do Tribunal é com a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Por isso, a norma já prevê que, ultrapassada mais esta fase de projeto-piloto e considerando os resultados e ajustes, a implantação vai ser estendida às demais unidades judiciárias do Estado.
Importante
A partir de 1º de dezembro, as secretarias das varas e o Serviço de Distribuição só vão receber as petições, tanto iniciais como complementares, remetidas por peticionamento eletrônico. Assim, para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, o advogado deve estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI.
O atendimento de balcão para protocolo de petições, vai receber apenas aquelas destinadas aos processos físicos, antigos, e as exceções previstas na Portaria 737/09, que regulamenta o processo virtual no TRT/SC:
Quando o uso do STDI não é obrigatório (exceções previstas no art. 3º da Portaria 737/09)
Documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável.
Petições cujo tamanho exceder a 4MB, que deverão ser entregues fisicamente em mídia digital (pendrive ou cd, por exemplo).
Petições da parte que não constituiu procurador.
Citação inicial
A citação inicial no processo virtual será feita na forma da lei, constando no mandado o local, a data e a hora da audiência inicial.
Petição inicial
A petição inicial vai ser disponibilizada ao réu na internet. Para acessá-la basta usar de chave de acesso restrito informada no mandado de citação. Sendo inviável o acesso à rede, o réu, devidamente identificado, pode receber uma via impressa da petição inicial na secretaria da vara em que tramita o respectivo processo.
Contestação
Na audiência, a contestação, devidamente assinada, bem como os respectivos documentos, devem ser apresentados em via eletrônica, exceto os casos previstos no art. 3º da Portaria 737/09. Eles podem ser enviados por peticionamento eletrônico, desde que com antecedência mínima de dois dias úteis da data da audiência. A contestação oral será reduzida a termo em audiência.
Peritos e leiloeiros
Os peritos e leiloeiros também devem fazer cadastro como usuários do peticionamento eletrônico (STDI) para que possam receber intimações e encaminhar laudos e petições.
Todos os documentos médicos originais, como atestados, receituários e exames, devem ser apresentados pela parte durante o exame pericial, diretamente ao perito judicial. Este deve digitalizá-los e anexá-los aos autos eletrônicos com o laudo pericial, quando forem imprescindíveis para a compreensão da prova técnica.
Recurso
O recurso admitido não vai ser impresso para remessa ao Tribunal. Ele vai ficar disponível em meio eletrônico para a autuação, restringindo-se o volume físico à impressão da capa e dos atos processuais praticados na segunda instância.
Executantes de mandados
Os executantes de mandados deverão lavrar e assinar as certidões relativas às diligências realizadas, diretamente nos autos virtuais. O mandado expedido, depois de assinado, vai ser anexado aos autos virtuais pela secretaria da vara.
A via do mandado contendo a contrafé não será juntada aos autos virtuais, devendo ser mantida em arquivo físico na Central de Mandados, para eventual consulta. Os autos de penhora, arresto, sequestro e outros devem ser digitalizados e anexados aos autos virtuais.
Processos antigos
Os incidentes processuais novos, originários de processos antigos, vão tramitar em meio eletrônico.
Quando forem reunidos (apensado ou juntado) a processo virtual, serão virtualizados também os autos de processo antigo.
Dúvidas
A Secretaria de Informática (Seinfo) criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Nele estão diversas informações como dicas de digitalização, conversores de pdf e toda a regulamentação do peticionamento eletrônico.
Público-alvo: Administradores públicos, profissionais da imprensa, juízes, promotores, desembargadores, advogados, Prefeitos, Deputados, Vereadores, pretendentes a cargos eletivos e demais pessoas interessadas.
Objetivos: Temos como objetivo a integração dos profissionais ligados à política com a comunidade na discussão de temas relevantes. Através das palestras e das discussões se pretende não apenas aprimorar o estudo acadêmico dos temas que compõem a programação do congresso, mas também a obtenção de resultados práticos, mediante o fornecimento de orientação aos interessados em participar de processo eletivo e elementos que possibilitem futuras ações por parte da sociedade local, assim entendendo-se as lideranças da região.
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23/11/09 – Segunda-feira
17h às 19h00 – Credenciamento
19h30min – Solenidade de Abertura com a presença do Governador do Estado de Santa Catarina, Dr. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA. Homenagem ao advogado JOÃO CÂNDIDO LINHARES
20h – Palestra: “O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DA REFORMA ELEITORAL NO CONGRESSO NACIONAL” Palestrante: Senador MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL – a confirmar***
21h Palestra: A LEGISLAÇÃO ELEITORAL E SEUS REFLEXOS NA DEMOCRACIA Palestrante: Dr. JOÃO CÂNDIDO LINHARES – Advogado
22h – Debate
22h30min – Encerramento dos trabalhos do dia.
24/11/09 – Terça-feira
10h Palestra: O PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL: Representações e Recursos Palestrante: Dr. MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI – Advogado (OAB/SC 9199), professor, Diretor-Geral da Escola Superior de Advocacia, da Seccional de Santa Catarina da OAB/SC, no triênio 2007-2009, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desde 26 de novembro de 2008, palestrante e autor de diversos artigos publicados.
11h – Debates
12h – Intervalo para almoço
14h30min – Palestra: PRINCIPAIS ASPECTOS DA PROPAGANDA ELEITORAL Palestrante: Dr. ALESSANDRO BALBI ABREU – Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Professor de Direito, palestrante e conferencista. Advogado militante em Florianópolis desde 1999, atuante na eleitoral; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto de Ciências Jurí¬dicas – INCIJUR (2002); Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela UNIVALI/Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (2007); Pós-Graduado em Direito Público CESUSC (2007). Agraciado pela Câmara Municipal de Florianópolis com a medalha Prof. João David Ferreira Lima.
15h30min – Palestra: “AS CONDUTAS VEDADAS APÓS A NOVA REFORMA ELEITORAL” Palestrante: Dr. Marcos Fey Probst – Advogado militante nas áreas do Direito Administrativo e Eleitoral. Mestrando pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Assessor Jurídico da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM). Palestrante, conferencista e autor de diversos artigos em revistas especializadas. 16h30 – Debates
17h – Encerramento
*** A Casa da Cultura Jurídica se reserva o direito de alterar a programação se assim for necessário.
*** No evento, será sorteado aos participantes pela Livraria CAASC-OAB/SC BY RT obras que abordam o tema de Direito Eleitoral.
Local do Evento: MAJESTIC PALACE HOTEL (Av. Beira Mar Norte, 2746 centro – Florianópolis-SC)
Carga-horária total: 15 horas/aula
Número total de vagas: 250 pessoas
INVESTIMENTO
Categoria Até 18/11/2009 Após 18/11/2009 Associados CCJ 84,00 134,00 Demais Profissionais 104,00 154,00
INSCRIÇÕES
As inscrições podem ser realizadas através de três opções:
OPÇÃO 01 – INSCRIÇÃO ON LINE E PAGAMENTO VIA BOLETO Acessar o site da Casa da Cultura Jurídica (www.casadaculturajuridica.com.br), clicar no link “inscrição on line”, preencher a ficha de inscrição e seguir os passos constantes no regulamento e efetuar o pagamento do boleto bancário referente a categoria de inscrição. Após o preenchimento da inscrição e pagamento do boleto bancário, o participante receberá confirmação da inscrição por e-mail, conforme informado na inscrição. OPÇÃO 02 – INSCRIÇÃO POR E-MAIL E PAGAMENTO VIA DEPÓSITO
O participante preenche a ficha de inscrição (doc ou pdf), envia por e-mail, efetua depósito na conta bancária (Banco Bradesco AG 2186-5 C/C 16490-9) Após envio da inscrição e do comprovante de depósito para o e-mail abaixo, o participante receberá confirmação da inscrição. ( contato@casadaculturajuridica.com.br)
OPÇÃO 03 – INSCRIÇÃO REALIZADAS PESSOALMENTE
** Estará disponível após o dia 11 de novembro a realização de inscrições nas LIVRARIAS CAASC-OAB/SC BY RT, nas filiais de Santa Catarina. Para efetuar as inscrições nas LIVRARIAS CAASC-OAB/SC BY RT, imprimir a ficha de inscrição constante no site, preencher e entregar juntamente com o pagamento nos endereços abaixo:
*** Ressaltamos que serão considerados efetivamente inscritos, os participantes que efetivarem o devido pagamento da Inscrição.
ORGANIZAÇÃO:
CASA DA CULTURA JURÍDICA – CCJ www.casadaculturajuridica.com.br contato@casadaculturajuridica.com.br Fone: (48) 3879-9242 / 9961-6128/4141-2601 / 9606-9788