Público-alvo: Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, servidores e estagiários, advogados, estudantes de direito Vagas: 200 participantes Carga horária: 12 horas-aula
PROGRAMAÇÃO:
26.11 – quinta-feira
MANHÃ 08:30 – Abertura da secretaria do evento e credenciamento de participantes
09:00 – Solenidade de abertura
09:30 – Conferência: “A Formação de Membros do Ministério Público do Trabalho”
Conferencista: Dr. OTÁVIO BRITO LOPES, Procurador-Geral do Trabalho
Presidente de Mesa: Dra. Cinara Sales Graeff, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
10:30 – Debates
10:45 – Coffee-break
11:00 – Conferência: “A Formação de Juízes e Membros do Ministério Público na Espanha”
Conferencista: D. FÉLIX AZÓN, Magistrado do Tribunal Superior da Catalunha – Conselheiro do Consejo General Del Poder Judicial – Espanha
Debatedor: Dr. Fábio Leal Cardoso, Procurador do Trabalho da 10ª Região (DF), Presidente da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho)
Presidente de Mesa: Dr. Egon Koener Junior, Procurador Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
12:00 – Almoço
NOITE 19:00 – Conferência: “Direito do Trabalho e Crise Econômica”
Conferencista: D. JORDI AGUSTÍ JULIÁ, Magistrado do Tribunal Supremo, Membro da Sala Social – Espanha
Presidente de Mesa: Dr. Alexandre Luiz Ramos, Juiz do Trabalho da 12ª Região (SC), Professor de Direito do Trabalho (CESUSC)
19:50 – Debates
20:00 – Coffee-break
20:10 – Conferência: “A Formação de Juízes e Membros do Ministério Público do Peru”
Conferencista: Dr. SANCHÉZ PALÁCIOS, Magistrado do Supremo Tribunal do Peru – Presidente da Escola da Magistratura
Debatedor: Dr. MÁRCIO VICARI, Juiz Titular do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho em SC, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de SC (EJESC)
Presidente de Mesa: Dr. Felipe Iran Caliendo, Advogado e Presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas
21:00 – Debates
21:10 – Conferência: “As Liberdades Sindicais, o Ministério Público e o Estado Democrático de Direito”
Conferencista: Dr. RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA, Procurador Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), Chefe de Gabinete da PGT
Presidente de Mesa: Dr. Prudente José Silveira Mello, Advogado e Professor da Universidade Federal de Santa Catarina e do CESUSC
21:40 – Encerramento do primeiro dia
27.11 – Sexta-feira
MANHÃ 09:00 – Abertura da secretaria do evento e credenciamento de participantes
09:30 – Conferência: “A Proteção dos Direitos Sociais na Constituição da Colômbia ”
Conferencista: Dr. LUIS ERNESTO VARGAS SILVA, Magistrado da Corte Constitucional da Colômbia
Presidente de Mesa: Dr. Gilmar Cavalheri, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
10:30 – Debates
10:45 – Coffee-break
11:00 – Conferência: “Direitos Sociais no Ordenamento Colombiano ”
Conferencista: Dr. EDGARDO VILLAMIL, Magistrado do Supremo Tribunal da Colômbia
Debatedor: Dr. LÉDIO ROSA DE ANDRADE, Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vice-Diretor da Escola Judicial do TJSC
Presidente de Mesa: Dr. Allexsandre Luckmann Gerent, Advogado e Vice-Presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas
12:00 – Almoço
NOITE 18:00 – Conferência: “A Atuação do Ministério Público do Trabalho, o Progresso Econômico e o Combate à Corrupção no Brasil”
Conferencista: Dr. JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, Vice-Procurador Geral do Trabalho
Debatedor: Dr. AFFONSO GHIZZO NETO, Promotor de Justiça (SC)
Presidente de Mesa: Dr. Jaime Roque Perottoni, Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
18:40 – Debates
18:50 – Coffee-break
19:00 – Conferência: “ Controle Judicial das Dispensas de Trabalhadores”
Conferencista: WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente de Mesa: Dr. Anestor Mezzomo, Procurador do Trabalho da 12ª Região (SC)
Foi publicada nesta quinta-feira (12) a Portaria 737/09, que regulamenta o processo virtual no TRT/SC. A norma confirma a expansão do Provi para todas as varas de Florianópolis a partir de sua entrada em vigor, no dia 1º de dezembro. Depois de 11 meses funcionando na 1ª e na 2ª VT, a novidade vai ser experimentada, também, pelas outras cinco unidades.
A preocupação do Tribunal é com a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Por isso, a norma já prevê que, ultrapassada mais esta fase de projeto-piloto e considerando os resultados e ajustes, a implantação vai ser estendida às demais unidades judiciárias do Estado.
A partir de 1º de dezembro, as secretarias das varas e o Serviço de Distribuição só vão receber as petições, tanto iniciais como complementares, remetidas por peticionamento eletrônico. Assim, para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, o advogado deve estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI.
O atendimento de balcão para protocolo de petições, vai receber apenas aquelas destinadas aos processos físicos, antigos, e as exceções previstas na portaria:
Quando o uso do STDI não é obrigatório (exceções previstas no art. 3ª da Portaria 737/09)
Documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável.
Petições cujo tamanho exceder a 4MB, que deverão ser entregues em mídia digital (cd-r, por exemplo).
Petições da parte que não constituiu procurador.
Citação inicial A citação inicial no processo virtual será feita na forma da lei, constando no mandado o local, a data e a hora da audiência inicial.
Petição inicial A petição inicial vai ser disponibilizada ao réu na internet. Para acessá-la basta usar de chave de acesso restrito informada no mandado de citação. Sendo inviável o acesso à rede, o réu, devidamente identificado, pode receber uma via impressa da petição inicial na secretaria da vara em que tramita o respectivo processo.
Contestação Na audiência, a contestação, devidamente assinada, bem como os respectivos documentos, devem ser apresentados em via eletrônica, exceto os casos previstos no art. 3º da Portaria 737/09. Eles podem ser enviados por peticionamento eletrônico, desde que com antecedência mínima de dois dias úteis da data da audiência. A contestação oral será reduzida a termo em audiência.
Peritos e leiloeiros Os peritos e leiloeiros também devem fazer cadastro como usuários do peticionamento eletrônico (STDI) para que possam receber intimações e encaminhar laudos e petições.
Todos os documentos médicos originais, como atestados, receituários e exames, devem ser apresentados pela parte durante o exame pericial, diretamente ao perito judicial. Este deve digitalizá-los e anexá-los aos autos eletrônicos com o laudo pericial, quando forem imprescindíveis para a compreensão da prova técnica.
Recurso O recurso admitido não vai ser impresso para remessa ao Tribunal. Ele vai ficar disponível em meio eletrônico para a autuação, restringindo-se o volume físico à impressão da capa e dos atos processuais praticados na segunda instância.
Executantes de mandados Os executantes de mandados deverão lavrar e assinar as certidões relativas às diligências realizadas, diretamente nos autos virtuais. O mandado expedido, depois de assinado, vai ser anexado aos autos virtuais pela secretaria da vara.
A via do mandado contendo a contrafé não será juntada aos autos virtuais, devendo ser mantida em arquivo físico na Central de Mandados, para eventual consulta. Os autos de penhora, arresto, sequestro e outros devem ser digitalizados e anexados aos autos virtuais.
Processos antigos Os incidentes processuais novos, originários de processos antigos, vão tramitar em meio eletrônico.
Quando forem reunidos (apensado ou juntado) a processo virtual, serão virtualizados também os autos de processo antigo.
Dúvidas A Secretaria de Informática (Seinfo) criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Nele estão diversas informações como dicas de digitalização, conversores de pdf e toda a regulamentação do peticionamento eletrônico.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC ascom@trt12.jus.br – (48) 3216.4320
O processo virtual da Justiça do Trabalho vai ser expandido para todas as varas de Florianópolis a partir de 1º de dezembro. Além da 1ª e da 2ª VT, agora as outras cinco também vão experimentar a novidade. Para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, portanto, o advogado deverá estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI, o mesmo utilizado para o peticionamento eletrônicos dos processos físicos. A medida foi comunicada pela juíza-presidente do TRT/SC, Marta M. Villalba Falcão Fabre, aos juízes de primeira instância nesta quarta-feira (21), durante reunião.
A mudança vai virtualizar de vez os novos processos que entrarem nas sete varas da Capital. A principal mudança é que, a partir de 1º de dezembro, também as petições iniciais, e não somente as complementares, terão que ser enviadas diretamente pela via eletrônica. Em síntese: será o fim do atendimento de balcão para protocolo de petições, com exceção dos casos previstos pela Portaria 610/09.
Atualmente, o envio das petições iniciais pelo STDI não é obrigatório porque o que define se um processo torna-se virtual é a vara para qual ele é distribuído (1ª ou 2ª VT). Mas como essa realidade está prestes a mudar, a Secretaria de Informática criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Lá estão dicas de digitalização, conversores de pdf, toda a regulamentação do peticionamento eletrônico, como fazer petições iniciais e complementares pelo STDI, além de outras informações.
Contestação
A contestação continua sendo um caso à parte. Como a legislação determina que ela seja entregue em audiência, não pode ser enquadrada na regra geral de envio pelo STDI. No entanto, vai ser necessário, a partir de 1º de dezembro, que ela seja entregue em algum tipo de mídia digital (pendrive ou cd, por exemplo), devidamente assinada com certificação também digital. Caso a digitalização dos documentos seja tecnicamente inviável, esse será o único caso em que a contestação poderá ser entregue em meio físico.
Os advogados também podem usar o STDI para enviar a contestação de seus escritórios, mas, nesse caso, deve ser com dois dias de antecedência, tempo necessário para que ela seja disponibilizada no sistema de Processo Virtual. A Seinfo está trabalhando para que, já em janeiro, a contestação armazenada em mídia digital possa ser enviada por peticionamento eletrônico durante a própria audiência. Fonte: Ascon – Assessoria de Comunicação Social TRT/SC
Desde o início da construção da carreira que escolhi trilhar, seja pela vocação, seja pela inquinação ou até mesmo por ver em pessoas que me influenciaram de alguma maneira, algo que eu gostaria de ser ou de ter. De tudo isto, posso ter a certeza de que tomei algumas decições. Boas, más, ótimas, não importa. O que importa é que resolvi sair da posição cômoda em que me encontrava.
Assim, de tudo que ouço dizer, leio e, por vezes, posso participar, ligado à mediação, conciliação e arbitragem, sinto que não há mais volta. Pelo contrário, tenho a certeza de que é a única saída para ver as problemas solucionados.
Quando estava na academia ouvia dos mestres muito se falar dos profissionais do direito que atuavam no Rio Grande do Sul, como sendo construtores e inovadores. Na prática, hoje, vemos expoentes como Maria Berenice Dias, Rolf Madaleno, Rui Porta Nova, etc. Todos com linhas de direito alternativo. Hoje no Rio Grande do Sul vemos projetos como por exemplo: JUSTIÇA TERAPÊUTICA e JUSTIÇA RESTAURATIVA.
Nosso Tribunal de Justiça criou quase uma Justiça Itinerante, onde os Desembargadores deixam seus gabinetes e dirigem-se às comarcas interioranas para conciliar as partes, apesar do recurso não comportar tal procedimento de ouvida dos reclamos das partes, diretamente, tão só através de seus respectivos patronos, advogados. Ainda assim em ambiente formal e com prazo determinado de fala _ defesa oral _.
Vemos em nosso Estado, através de iniciativas de homens que estão a frente de seu tempo, ao modelo de mediação com mais ênfase, inclusive com audiências de conciliação à par dos recursos impetrados. Tentativa última de resolução pelo próprio jurisdicionado. Quando não é possível ou quando não se há inetersse, aplicação do que melhor se aproximar da justiça, através de decisão judicial.
Não há como desconhecer ou querer passar ao largo da mediação, conciliação e arbitragem. Isto que não! Todo profissional, hoje, deve ter bagagem e conhecimento, mesmo que empírico, mas de empírico transcender à práticas saldáveis de aplciação de técnicas de solução de conflitos. O que gerará uma geração mais voltada ao cordaciscmo e menos violenta ou menos visceral.
A oportunidade está à mão de todos. E a mediação, conciliação e arbitragem encontra-se disponivel. Trabalho individual e de quase formiguinha esta-se desenvolvendo na cidade de Joinville. E o curso de para capacitação está passando por Joinville. Quem viver verá os resultados práticos e de sucesso que todos teremos aos passos largos e firmes que se poderá dar com a novidade de vida posta, segundo critério de cada um.
Grato pela atenção e breve leitura…e finalizo apropriando-me de frase da Magistrada RIOS, de Portugal: a mediação e arbitragem deve ser divulgada…
Att. Lima, Carlos José – Esp. Advogado – Mediador Árbitro
CJL – CONSULTORIA JURÍDICA & ADVOCACIA Carlos José de Lima, Esp. Advogado e Professor de Direito e Processo Rua Eduardo Krisch, n.º 947 – América – Joinville/SC Fones: 55 – 47 – 3422-4731 e 55 – 47 – 8431.6112
PRIMEIRA TURMA DE CAPACITAÇÃO DE MEDIADORES E ÁRBITROS DO INSTITUTO DE MEDIAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE JOINVILLE – IMARCAJOI
Datas: 07, 14 e 21 de novembro de 2009 – Joinville/SC Local: Auditório da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina – CAASC-CAP Referência: Prédio da antiga Sede da OAB Subseção de Joinville Rua Princesa Isabel, n.º 225 – 8.º andar – Centro – Joinville/SC
============== CARGA HORÁRIA ============== Módulo Básico de 18 horas/aula – com certificado (evento presencial de 100%)
Módulo Avançado – Turma de Fevereiro*** 36 horas/aula (dependendo de fechamento de turma mínima e datas à serem designadas)
PÚBLICO ALVO
Advogados; Juízes; Promotores de Justiça; Profissionais de RH, Autônomos, Liberais; Professores de todos os níveis; Bacharéis em Direito; Acadêmicos de Direito _ do 1.º ao 5.º períodos _ e demais interessados.
DA INSCRIÇÃO
* A inscrição somente será para modalidade de participação presencial. * Os certificados serão expedidos ao final do curso de 18 horas/aula, com entrega simultânea ao término do curso, diretamente ao aluno.
* Regras complementares, abaixo.
PROGRAMAÇÃO
07 DE NOVEMBRO (SÁBADO) ========================== 08h30: CREDENCIAMENTO
09h00: ABERTURA DOS TRABALHOS DA MANHÃ 12h00: INTERVALO PARA O ALMOÇO.
14h00: RETORNO DOS TRABALHOS DA TARDE
17h00: ENCERRAMENTO DO 1.º DIA DE TRABALHO
14 DE NOVEMBRO (SÁBADO) ========================== 09h00: ABERTURA DOS TRABALHOS DA MANHÃ 12h00: INTERVALO PARA O ALMOÇO.
14h00: RETORNO DOS TRABALHOS DA TARDE
17h00: ENCERRAMENTO DO 2.º DIA DE TRABALHO
21 DE NOVEMBRO (SÁBADO) ========================== 09h00: ABERTURA DOS TRABALHOS DA MANHÃ 12h00: INTERVALO PARA O ALMOÇO.
14h00: RETORNO DOS TRABALHOS DA TARDE
17h00: ENCERRAMENTO DO 3.º DIA DE TRABALHO
17h30min: ENTREGA DOS CERTIFICADOS
REALIZAÇÃO
INSTITUTO DE MEDIAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE JOINVILLE – IMARCAJOI e CJL – CONSULTORIA JURÍDICA & ADVOCACIA Presidente do IMARCAJOI: LIMA, CARLOS JOSÉ – Esp. Advogado, Professor de Direito e Processo _ Graduação e Pós-graduação _ Mediador/Árbitro.
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA – CAASC-CAP DE JOINVILLE/SC Rua Princesa Isabel, n.º 225 – 8.º andar – Centro – Joinville/SC Fones: 55 – 47 – 3422-9237 ou 55 – 47 – 3453.3485
APOIO
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA – CAASC-CAP CJL – CONSULTOTRIA JURÍDICA & ADVOCACIA
INVESTIMENTO
======================== INSCRIÇÃO PRESENCIAL ======================== ATÉ A VÉSPERA DO CURSO Profissionais – R$400,00 À VISTA OU 2 PAGAMENTOS IGUAIS DE R$200,00, com cheque pós-datado. Entrada e 30 dias. Acadêmicos – R$350,00 À VISTA OU 2 PAGAMENTOS IGUAIS DE R$175,00, com cheque pós-datado. Entrada e 30 dias.
NO DIA DO CURSOÀS 08H00 Profissionais – R$420,00 à vista ou 2 pagamentos iguais de R$210,00, com cheque pós-datado. Entrada e 30 dias. Acadêmicos – R$360,00 à vista ou 2 pagamentos iguais de R$180,00, com cheque pós-datado. Entrada e 30 dias. Aos que optarem em fazer inscrição por depósito bancário:
Obs: Verificar, antes do depósito, se há vagas.
DADOS BANCÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
CARLOS JOSÉ DE LIMA CPF: 060.870.428-81
DADOS BANCÁRIOS: ============= BANCO REAL S/A Ag. 0176 (sem dígito) Conta Corrente: 7768.949-0 =============
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
*Envie comprovante de pagamento (depósito bancário) através do FAX n.º 55 – 47 – 3433.6331 ou Telefax n.º 55 – 47 – 3422.4731. *Junto com o comprovante de pagamento, remeta comprovante do seu enquadramento _ se acadêmico _. Tal documento deverá ser de preferência, atualizado.
REGRAS DO CURSO
* O curso será ministrado pelo Presidente do IMARCAJOI, Especialista e Professor de Direito e Processo e Mediador Árbitro, LIMA, Carlos José.
* O curso terá dezoito (18) horas/aula de duração, sendo seis (06) horas/aula por dia de trabalho, com início das aulas conforme calendário contido no preâmbulo deste convite. * O inscrito terá direito ao certificado de conclusão da fase básica, se e somente se, comparecer em todos os dias de trabalho, não podendo haver ausência.
* O curso terá seu rumo normal se houver formação de turma de no máximo trinta (30) inscritos, e, no mínimo, vinte (20) inscritos, independentemente da categoria dos inscritos. Caso este número mínimo não seja alcançado, haverá devolução de todo o valor pago pelos inscritos. Podendo ao critério do Instituto, efetivar ou não o curso, com número de inscritos de menor número que o mínimo indicado.
* O depósito não importa em garantia de vaga. Não havendo vagas no evento, e tendo havido depósito, tal será devolvido. Desde que, o pagamento havido através de depósito bancário, tenha sido confirmado através de envio do comprovante através de fax. * Não será aceito a alegação de impossibilidade de efetuar a inscrição em determinado prazo, mesmo sem culpa do inscrito, a fim de obter o preço do prazo anterior. * A remessa de certificados após o evento, para os inscritos presenciais que não o retirarem ao término do evento, será de R$15,00 por certificado remetido. Podendo o interessado retirar na sede do escritório de advocacia, CJL – CONSULTORIA JURÍDICA & ADVOCACIA, sem custo a qualquer tempo.
*Caso de necessidade de segunda via de certificado, haverá um custo de R$20,00, mais taxa de remessa de R$15,00, se for caso. * O participante cede gratuitamente seu direito de imagem, para fins comerciais do IMARCAJOI ou da CAASC-CAP de Joinville ou mesmo da CAASC Estadual, em gravações ou fotos realizadas no curso/evento, bem como a transcrição de elogios por e-mails.
* O certificado do curso será de 18 horas/aula, para a fase básica.
* Nos dias de aula, haverá pela manhã, café com biscoitos e, no período da tarde, café com lanchinhos. Sem custos extras!