Vitória expressiva da OAB no TST acaba com a busca da Justiça sem advogado

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu – por 17 votos a 7 – que o chamado “jus postulandi”, previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST. “O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. A decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo”, afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.

Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: “uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?”, questionou. “Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso”, finalizou Ophir.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Processo Virtual inaugura nova fase no TRT de Santa Catarina

Provi inaugura nova fase nesta quinta-feira (1º), com peticionamento somente por sistema eletrônico

A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, os advogados com processos tramitando em meio virtual na Justiça do Trabalho de SC devem estar atentos a mais importante mudança que irá ocorrer no sistema. Conforme regulamentado pela Portaria Provi 610/09, somente serão aceitas petições complementares enviadas pelo Sistema de Transmissões de Dados e Imagens, o STDI, com exceção de três casos. O Processo Virtual (Provi) funciona na 1ª e na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

O objetivo da mudança é tornar o sistema realmente virtual, após uma a fase de transição em que os próprios servidores se encarregavam de digitalizar as petições em papel entregues no balcão de atendimento e fazer o protocolo eletrônico. Vale lembrar que o STDI é o mesmo sistema utilizado para o peticionamento eletrônico em processos físicos e, portanto, bastante conhecido dos advogados que atuam no Estado.

Outra novidade da Portaria 610/09 (art. 4º, § 2º) é a possibilidade de os advogados criarem autos apartados em mídia digital quando o arquivo com os documentos digitalizados ultrapassar 4 MB. Esse tamanho corresponde a um arquivo pdf com aproximadamente 100 páginas, scanneadas em resolução 200 dpi (recomendada para documentos legíveis) em preto e branco. É importante ressaltar que, mesmo digitalizadas, as petições, nesse caso, devem estar assinadas.

Para saber como utilizar de forma mais eficiente o STDI, a Secretaria de Informática criou um espaço na internet. Lá o advogado pode encontrar dicas de digitalização, conversores de pdf, toda a regulamentação do peticionamento eletrônico, como fazer petições iniciais e complementares pelo STDI, além de outras informações

Contestação

A contestação continua sendo um caso à parte. Como a legislação determina que ela seja entregue em audiência, não pode ser enquadrada na regra geral de envio pelo STDI. No entanto, é necessário que seja entregue em algum tipo de mídia digital, devidamente assinada (ou seja, assinatura scanneada). Caso a digitalização dos documentos seja tecnicamente inviável, a contestação poderá ser entregue em papel.

O advogado também pode usar o STDI para enviar a contestação, mas, nesse caso, deve fazê-lo com dois dias de antecedência, tempo necessário para que ela seja disponibilizada no sistema de Processo Virtual.
Acesse o hot site do STDI
Saiba mais sobre o Provi
Fonte: ASCOM – Assessoria de Comunicação Social Justiça do Trabalho SC

Painel de debates sobre mediação e arbitragem

A casa da Cultura Jurídica promove no dia 23 de setembro no auditório da Fecomércio, o Painel de Debates sobre Mediação e Arbitragem e os benefícios desta técnica que já é uma tendência mundial. A palestra de abertura do evento será proferida às 20horas pelo presidente da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, José Luiz Sobierajski, sendo que os participantes receberão certificado.

O evento é aberto ao público. Mais informações poderão ser adquiridas pelo site: www.casadaculturajuridica.com.br ou pelos 48-9606-9788, 99616128 e 41412601.

Serviço:

O quê? Painel de Debates sobre Mediação e Arbitragem, uma tendência mundial

Quando? 23 de setembro a partir dar 18 horas, para credenciamento

Local: Auditório da FECOMÉRCIO-Rua Felipe Schmidt 785 – 5º andar – Centro

Paula Leal

Assessoria de Imprensa

Será em Florianópolis o XXXII CONGRESSO NACIONAL DE ADVOGADOS TRABALHISTAS!

É com imensa satisfação que a Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas comunica aos seus associados, parceiros e amigos que será em Florianópolis o XXXII CONGRESSO NACIONAL DE ADVOGADOS TRABALHISTAS!

A ACAT fez-se presente através de seu Presidente e Vice, acompanhados de membros do Conselho, de advogados associados, e contou com o apoio incondicional da OAB/SC, no XXXI CONGRESSO NACIONAL DE ADVOGADOS TRABALHISTAS, que fora sediado na cidade de Belo Horizonte, nos dias 03, 04 e 05 de Setembro último.

Esta comitiva, juntamente com a entidade “Florianópolis e Região Convention & Visitors Bureau”, teve como objetivo vitorioso, a apresentação de candidatura para que a capital catarinense fosse a sede do evento de 2010.

A presença do CONAT em nosso Estado proporcionará ao advogado catarinense o estudo do direito, com debates de autoridades nacionais e internacionais, para que possamos juntos, construirmos e mantermos o Estado Democrático de Direito.

Ademais, destaca-se que a expectativa é de 1200 participantes, o que proporcionará ao estado catarinense considerável incremento de sua economia, e consequentemente, aumento de empregos diretos e indiretos em toda nossa região.

Nosso evento realizar-se-á no segundo semestre no próximo ano, entretanto, desde já contamos com vocês!

Juntos, ao trabalho!

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