XXXI CONAT

Será em Belo Horizonte, o XXXI Congresso dos Advogados Trabalhistas Brasileiros

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A ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (www.abrat.adv.br) comunica a todos os interessados que o próximo Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas – XXXI CONAT – será realizado em Belho Horizonte, de 3 a 5 de setembro de 2009.

Local: Centro de Convenções do Mercure Hotel BH Lourdes, Av. do Contorno, 7315 – Lourdes – Belo Horizonte – MG – Brasil,

Telefone: (31) 3298-4100 – Fax: (31) 3298-4105 –

Email: reservas.mercurebh@accor.com.br

PACOTE ECONÔMICO Casa Castro Turismo e Hospitalidade,
Email: ccastros@terra.com.br

Público Alvo
Advogados, Professores, Estudantes e Bacharéis em Direito, Procuradores, Juízes e demais interessados na Área Témática do Congresso.

Realização
ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
AMAT – Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas
Conselho Federal da OAB
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Minas Gerais

Apoio
JUTRA – Associação Luso-Brasileira de Jurista do Trabalho
ALAL – Associação Latino-America de Advogados Laboralistas

TEMÁTICA DO XXXI CONAT: “OS DESAFIOS DO DIREITO DO TRABALHO NO CONTEXTO DA CRISE FINANCEIRA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE”

Abertura
Dia 03/09 – Quinta-feira 19:00 horas

18:30 h Credenciamento

19:30 h Abertura Solene

Patrono Nacional: Tarso Genro
Oradora:Silvia Lopes Burmeister

Patrono Local : Afonso Celso Raso
Orador: Joel Rezende Junior

21 h: Conferência de Abertura
“O DESPEDIMENTO COLETIVO OU VIOLÊNCIA DO PODER PRIVADO”
Conferencista: Prof. Joaquín Pérez Rey

22:00 h Coquetel

Primeiro Painel – Sexta-feira – 04-09-09
2º Dia

10:30 h Tribuna Livre
Apresentação da Secretaria de Reforma do Juduciário do Ministério da Justiça
Comissão de Alto Nivel – Direito do Trabalho

11:10 a 12:30 h Tribuna Livre

14:00 h Primeiro Painel CRISE ECONÔMICA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE:
Direito do trabalho, globalização e desregulação do trabalho

Paletrante : Márcio Pochmam
Tema: A crise econômica, o mundo do trabalho e as perspectivas para o futuro.

Palestrante: Marcio Túlio Viana
Tema: A Crise Econômica, os princípios fundamentais do trabalho, a cidadania laboral e seus impactos sobre o emprego e os as relações sociais.

Palestrante: Giovanni Alves
Tema: A Crise Econômica, o novo contexto político latinoamericano e os direitos trabalhistas no Mercosul

Palestrante: Dari Kleim
Tema: A Crise econômica, o pós-neoliberalismo e seus impactos nas relações de trabalho

Debatedor: Magda Biavaschi

16:00 h Segundo Painel
INFORTUNÍSTICA: O acidente de trabalho e o direito à reparação por danos materiais e morais.
Palestrante: Jose Affonso Dallegrave Neto
Tema: Responsabilidade Civil Acidentária. Constitucionalização e efetividade

Palestrante: Sebastião Geraldo de Oliveira
Tema: Questões atuais e controvertidas: as indenizações cabíveis à reparação dos danos materiais e morais nas relações de trabalho.

Palestrante: José Caldeira Brant
Tema: A prescrição no acidente de trabalho – Aspectos controvertidos

Palestrante: Cláudio Mascarenhas Brandão
Tema: O dever geral de indenizar e os avanços na aplicação da responsabilidade objetiva nos acidentes do trabalho

Debatedor: Elaine Nassif

18:00 h Terceiro Painel
VIOLÊNCIA MORAL: Benefícios previdenciários e os mecanismos de efetividade à proteção à saúde dos trabalhadores
Paletrante : Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Tema: NTEP e FAP, Um novo olhar à efetividade dos direitos à saúde do trabalhador

Palestrante:Petilda Vasques
Tema: A violência Moral (abusos e o assédio) na Organização e Gestão do Trabalho
Palestrante:
A Constituição e a atuação do Ministério Público do Trabalho.

Palestrante: Fabio Leal Cardoso
Tema: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: O planejamento estratégico, a necessidade da ampliação da competência para questões previdenciárias e as ferramentas utilizadas à busca da efetividade à segurança e saúde do trabalhador.

Palestrante: Ellen Mara Ferraz Hazzan
INSS: O papel social da previdência, os acidentes de trabalho, os adoecimentos ocupacionais e as dificuldades no recebimento dos benefícios previdenciários.

Debatedor: Sidney Machado

Dia 05/09 – Sábado 3º Dia

10:30 h Tribuna Livre
Apresentação do tema competencia penal e Justiça do Trabalho
Frente Trabalhista Mineira – IPEATRA

11:10 a 12:30 h Tribuna Livre

15:00 h Conferencia Magna
Min. Mauricio Godinho Delgado

15:00 h Quarto Painel
CRISE ECONÔMICA: Diretrizes e princípios fundantes à adoção de novo modelo econômico alternativo e de inclusão, com responsabilidade social da propriedade

Palestrante: Luis Enrique Ramírez
Tema: A criação de uma legislação supra-nacional reguladora dos direitos de livre circulação dos trabalhadores com direitos simétricos, laborais e previdenciários

Palestrante: Lydia Guevara Ramírez
Tema: A responsabilidade social da propriedade privada e o papel do Estado, frente à crise econômica e as necessidades da construção de uma sociedade mais justa, de inclusão social.

Palestrante: Jose Augusto Ferreira da Silva
Tema: FLEXISEGURANÇA X GLOBALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO LABORAL: o caso da União Européia

Palestrante: Héctor Omar García
Tema: PRECARIZAÇÃO LABORAL
A pós-flexibilidade laboral na experiência recente da Argentina

Debatedor:Jose Eduardo Resende Chaves Jr.

17:00 h Quinto Painel
SINDICALISMO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA: Novos desafios do direito coletivo do trabalho e do sindicalismo

Palestrante: Jorge Luiz Souto Maior
Tema: As despedidas massivas e o papel negocial e institucional das entidades sindicais

Palestrante: Grijalbo Coutinho
Tema: Cláusulas de não retrocesso social, o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o alcance da exigência de “comum acordo” para a instauração dos dissídios

Palestrante: Marcelo Pertence
Tema: Os limites da Negociação Coletiva, o novo papel do sindicalismo na atualidade contemporânea e a questão do sindicato único

Palestrante: Jose de Alencar
Tema: Liberdade e Autonomia Sindical, o Direito de Greve e os Interditos Proibitórios

Debatedor: Jose Luciano Castilho

18:30 h Solenidade de Encerramento
Palestrante: Luiz Salvador

Fonte: www.abrat.adv.br

STF adia julgamento sobre tratado da OIT

O julgamento sobre a competência do presidente da República para revogar tratado internacional sem consultar o Senado foi adiado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal. Na sessão desta quarta-feira (3/6), a ministra Ellen Gracie pediu vista para ter mais tempo para analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625, que trata da revogação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que só permite a demissão justificada. Foi o terceiro pedido de vista feito durante o julgamento, que tramita no STF desde 1997.

Antes de Ellen Gracie suspender o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa votou contrário à revogação do acordo. Para o ministro, o documento deveria voltar a valer até que o Senado resolvesse o impasse de forma definitiva. “A interação entre o parlamento e Executivo me parece clara para assinar tratados. É preciso saber se isso também ocorre quando se trata da revogação. A meu ver, isso deve acontecer”, afirmou Barbosa, que havia pedido vista em 2006 e apresentou seu voto nesta quarta-feira (3/6).
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A entidade é contra a revogação da convenção 158 da OIT. Para Joaquim Barbosa, a decisão “unilateral e arbitrária” do Executivo excluiu as minorias da discussão – no caso específico, os trabalhadores rurais. “Não se pode esquecer que um parlamento forte significa que as minorias podem se expressar. É contraditório que não se possa ouvir as minorias sobre a denúncia de tratados”, sustentou.

O ministro Carlos Britto e o ministro Maurício Corrêa, então relator e hoje aposentado, foram parcialmente favoráveis à ação da Contag. Os ministros defenderam que a denúncia ao tratado deveria ser referendada no Congresso. Nesse meio tempo, o texto continuaria sem validade. Também já votou o então ministro Nelson Jobim, que foi a favor do Executivo.
Demissão injustificada

O texto foi produzido pela OIT em 1982, aprovado pelo Senado em 1992 e ratificado em 1996 por Fernando Henrique Cardoso. Um ano depois, o então presidente decidiu revogar o acordo por meio de decreto. A convenção 158 da OIT amplia os direitos do trabalhador. O acordo trata do fim da relação de trabalho por iniciativa do empregador e impede a demissão sem justificativas. Pelo documento, a demissão deve ser feita apenas se apresentada uma causa relacionada à capacidade do trabalhador ou em razão das necessidades de funcionamento da empresa. Ou seja, o empregador ficaria obrigado a justificar toda demissão. Essas causas, entretanto, não se confundem com a aplicação da justa causa prevista na CLT.

Fonte: Consultor Jurídico

Adiada decisão sobre retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT

O julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária, teve sua conclusão adiada mais uma vez. A ministra Ellen Gracie pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (Cut).

As entidades contestam o Decreto federal 2.100/96 do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, no qual informa a retirada do Brasil do acordo internacional relativo ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

Alegam as entidades que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional.

Voto Vista

O julgamento de hoje começou com a apresentação do voto vista do ministro Joaquim Barbosa que abriu uma nova vertente no julgamento do caso. O ministro se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação da Cut e da Contag para declarar inconstitucional o decreto presidencial que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT.

Na avaliação de Joaquim Barbosa, da mesma forma que um acordo internacional para vigorar no Brasil precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. Caso contrário, disse o ministro, há violação [formal] do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.

Joaquim Barbosa, afirmou que na Constituição brasileira não há norma sobre ‘denúncia de tratado’, mas observou que um acordo internacional tem força de lei e que no Brasil nenhum ato com força de lei vigora sem a anuência do Parlamento. O ministro citou como exemplo as medidas provisórias que são editadas pelo poder Executivo, mas dependem de apreciação do Legislativo.

Parcial procedência

O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa (aposentado) e o ministro Carlos Ayres Britto, inicialmente votaram pela procedência parcial da ação movida pela Contag e Cut. O julgamento começou em outubro de 2003 e nele os ministros defenderam que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, também tem o poder de decidir sobre a extinção deste tratado, por meio de decreto legislativo.

Assim, ambos os ministros haviam decidido que o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso Nacional.

Improcedência

Já em julgamento realizado em março de 2006, o ministro Nelson Jobim (aposentado) votou pela total improcedência da ação e a manutenção do decreto presidencial que denunciou a convenção 158 da OIT.
Na avaliação de Jobim, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República que é o órgão que representa o país na ação e independe da apreciação do Congresso Nacional.

Denúncia

Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo e também para contestá-lo. Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento do tratado.
No decreto contestado, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, informa que a partir de 20 de novembro de 1997 a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil. A convenção foi adotada em Genebra (Suíça) em junho de 1982 e é relativa ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador – chamada de demissão arbitrária.

Fonte: Superior Tribunal Federal

CNJ: Justiça do Trabalho é o ramo com menor congestionamento

Menor taxa de congestionamento e menor número de casos pendentes. Esta é a posição da Justiça do Trabalho revelada pela pesquisa Justiça em Números, divulgada ontem (02) pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2008, a taxa de congestionamento média no Judiciário Trabalhista foi de 44,6%, à frente da Justiça Federal (com 58,9%) e da Estadual (com 73,1%). O resíduo de processos pendentes de julgamento foi de 3.052.261, inferior ao da Justiça Federal (3.395.642) e da Estadual (38.494.749).

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, os dados mostram que a Justiça do Trabalho está cumprindo sua missão constitucional de conciliar e compor os conflitos trabalhistas “em prazo razoável, embora ainda não seja o ideal”. O presidente do TST atribui os resultados positivos “à dedicação dos magistrados e à colaboração efetiva dos servidores, todos engajados no objetivo maior de atender com celeridade aos jurisdicionados”.

A Justiça do Trabalho conta atualmente com 3.145 magistrados e 43 mil servidores (incluindo estagiários e terceirizados), dos quais 74% pertencem ao quadro efetivo. O TST julgou, no ano passado, 222.134 processos, marca superior em 45% à de 2007. Pela primeira vez em sua história recente, o número de processos julgados supera o de recebidos – 182.989 processos, 11% a mais que em 2007. Nos Tribunais Regionais, tramitaram 882 mil processos, dos quais 659 mil ingressaram no mesmo ano. Nas Varas do Trabalho, tramitaram seis milhões de processos, doas quais 3,2 milhões eram casos novos.

O ministro Moura França ressalta ainda um outro aspecto: a atuação da Justiça do Trabalho como órgão arrecadador de tributos (imposto de renda e contribuições previdenciárias) e de distribuidor de riqueza: em 2008, em decorrência do reconhecimento de direitos por meio de sentenças trabalhistas, foram repassados aos trabalhadores R$ 9,9 bilhões.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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