O TRT12, atendendo ao pleito da ACAT, OAB/SC e IASC, publicou uma Portaria regulamentando os procedimentos para realização de audiências UNAS e de instrução telepresenciais pelas Varas do Trabalho, enquanto continuar interrompido o atendimento presencial na Justiça do Trabalho devido à pandemia.

Importante destacar que o principal pleito da advocacia foi atendido e estas audiências ocorrerão de forma telepresencial somente se houver consentimento das partes.

A ACAT esteve representada na reunião com a Corregedoria do TRT12 pelos advogados Ricardo Correa Junior e Fabrício Mendes dos Santos.

Acesse PDF contendo a Portaria.

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