Carnaval é feriado?

Não, carnaval não é feriado nacional. Logo, os empregadores não têm obrigação de liberar os colaboradores. Porém, alguns municípios incluem o carnaval na lista de feriados locais. Nisso, o funcionário só poderá folgar se residir na cidade onde o carnaval for feriado instituído legalmente. Caso contrário, será preciso negociar com o chefe.

Algumas alternativas para aproveitar o carnaval: utilizar o saldo do banco de horas, compensar antecipadamente as horas não trabalhadas ou ter os dias de férias descontadas.

Sobre ser demitido por faltar, depende muito da situação. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal, como por exemplo, um atestado médico, o seu dia de trabalho pode ser descontado ou mesmo receber uma advertência. Por apenas uma falta o trabalhador não pode ser demitido por justa causa. Mas caso existam outros problemas anteriores com o a empresa, pode ocorrer a demissão.
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Foto de Saúl Bucio na Unsplash
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Dra. Milena Caliendo ministra Curso Intensivo da ESA

A Conselheira da @sc.acat, @milena.caliendo está ministrando um Curso Intensivo da ESA com o tema “Atualidades no Direito do Trabalho”.

Com toda a sua experiência e conhecimento, a Dra. Milena Ketzer Caliendo dos Reis abordará assuntos atuais envolvendo este ramo do Direito.

O curso acontece hoje e amanhã, 30/01 e 01/02. Os valores são bem atrativos e todos estão convidados a participar e prestigiar nossa querida e competentíssima colega.

Então corra e garanta a sua vaga. Mais informações acesse aqui:
https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2023/01/30/intensivo-ferias—direito-trabalhista/4274

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ACAT repudia os ataques antidemocráticos

A ACAT – Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas condena os ataques patrocinados por terroristas no dia 8 de janeiro, em Brasília, que atentaram contra às instituições e os Poderes da República. A ação demonstra que foi orquestrada por setores que não possuem nenhum apreço pela democracia. A sociedade brasileira não aceita que estes atos fiquem impunes. Exigimos responsabilização por estes crimes!

Pagamento de alvarás da justiça do trabalho catarinense será mantido

Na última sexta-feira, dia 11/11, os sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos do TRT da 1ª Região (RJ) sofreram ataque, constatando fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora.

Em todo o Brasil, e preventivamente, a Justiça do Trabalho suspendeu acesso aos sistemas de pagamento para evitar possíveis danos. Segundo o #TRT12, a partir de um procedimento preventivo, a justiça trabalhista catarinense seguirá emitindo os pagamentos dos alvarás, e apenas as ferramentas para a conclusão do processo é que sofrerão alteração, sendo realizado de forma mais rígida, para garantir a segurança dos magistrados, dos advogados e dos jurisdicionados.

No mesmo dia o tribunal abriu procedimento para apurar o incidente e as consequências, tendo acionado a @policiafederal e o #MinisterioPublicoFederal, além de oficiar o #ConselhoSuperiordaJustiçadoTrabalho (CSJT), a #AgênciaNacionaldeProteçãodeDados (ANPD) e o @tstjus.

Tanto a @oabsantacatarina quanto a @abratnet e a @sc.acat estão acompanhando as investigações para contribuir no esclarecimento dos fatos.

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