Em apenas 22 dias ficou resolvido o primeiro processo virtual da justiça trabalhista catarinense. A ação foi autuada no dia 7 de janeiro, e a audiência, que aconteceu na quinta-feira (29), resultou num acordo entre as partes. No processo sumaríssimo (valor de causa de até 40 salários mínimos) distribuído para a 2ª VT, autuado sob o número 0003-2009-014-12-00-7, Adilson Leão Teixeira irá receber da JP Restaurantes R$ 2 mil.
A semana teve ainda outras três audiências de processos virtuais. Apenas a primeira foi adiada, pois os técnicos da Secretaria de Informática (Seinfo) precisaram fazer pequenos ajustes no sistema. Outro processo teve o pedido julgado improcedente e, o quarto, arquivado porque o autor não compareceu na audiência.
Já foram autuadas 13 ações pelo Provi e, pelo que tudo indica, o sistema irá contribuir de fato para a redução do tempo de julgamento das ações. O prazo médio de solução de um processo físico pelo rito sumaríssimo em Santa Catarina é de 56 dias, mais que o dobro deste primeiro processo virtual.
O Provi está funcionando em fase experimental desde o primeiro dia do ano, ainda que a Justiça do Trabalho estivesse de recesso. Esta é apenas mais uma vantagem da nova tecnologia, testada nos processos de rito sumaríssimos, que correspondem a aproximadamente 11% do volume total das duas varas escolhidas. Os advogados podem movimentar seus processos a qualquer hora do dia, não importando se está fora do horário de expediente ou se é domingo ou feriado.
Num primeiro momento, vai acontecer apenas em primeiro grau. Caso haja recurso, o sistema vai emitir uma certidão informando que o processo transcorreu por meio virtual, e, a partir daí, volta a tramitar em papel. Esse sistema misto, porém, não deverá ocorrer por muito tempo. A partir das observações iniciais no período de testes, a equipe de informática do TRT/SC deverá decidir, ainda em fevereiro, sobre a extensão do Provi para a fase de recursos ou de execução (cobrança da dívida). Em março, uma nova avaliação será feita para saber se o sistema também será testado nas varas do interior.
Todas as rotinas passam a ser automatizadas
Não há peças em papel no processo virtual. Isso vai tornar mais rápidas as tramitações, já que muitas rotinas feitas manualmente nos processos convencionais – carimbos, juntadas de petições, conferências de prazos – vão passar a ser automatizadas. Só podem praticar atos no Provi os advogados devidamente cadastrados no processo virtual, mediante procuração (também digitalizada). Para amenizar o impacto dessa transição foram designados dois servidores, cuja função será a de tirar todas as dúvidas que surgirem a respeito do novo sistema.
Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho catarinense não precisam mais sair de seus escritórios para fazer carga de processos arquivados. O Serviço de Digitalização e Guarda de Documentos, responsável pelo arquivamento dos processos, disponibilizou um computador e um scanner para que os próprios estagiários dos escritórios ou mesmo as partes possam digitalizar as peças inclusas nos autos. O usuário precisa apenas levar um pen drive para salvar os documentos.
A iniciativa surgiu porque normas da Corregedoria passaram a impedir, desde setembro último, que os processos arquivados fossem levados em carga por partes e estagiários. “O serviço está facilitando a nossa vida e a dos advogados”, conta o diretor de serviço do Sedig, Edson Luiz Mesadri.
Endereço do Sedig Rua Dom Pedro II, 67, no bairro Capoeiras, em Florianópolis. Fone: (48) 3240-0621 sedig@trt12.jus.br Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT/SC
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Rua Esteves Junior, 395, Florianópolis, SC.
CEP: 88015-905
Senhora Presidenta,
Registre-se, em primeira mão, nosso reconhecimento aos inúmeros esforços da atual Administração deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em promover a implantação das denominadas Tabelas Processuais Unificadas, em atendimento a Resolução 046/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
De fato, a melhoria dos serviços aos jurisdicionados mediante futura coleta de dados estatísticos para um efetivo planejamento do Poder Judiciário, aliado a padronização da linguagem, da formatação eletrônica e dos trâmites processuais, trará uma Justiça mais célere e eficaz.
Contudo, no núcleo destas resoluções, a ACAT visualiza uma transferência de atribuições próprias dos servidores do Poder Judiciário aos advogados, mormente no que se refere aos obrigatórios cadastramentos de assuntos e classes processuais, posto que não direcionadas às partes, mas ao âmago estatístico e administrativo do Tribunal.
No que se refere a “condição de campo obrigatório” propõe-se cautela, posto que a tirania do bit, sucessora da ditadura econômica que já tanto mal causou ao País não haverá de cercear ao jurisdicionado seu direito de acesso ao Judiciário, principalmente nas exigências dos cadastramentos, quando não obstativas da distribuição dos feitos, têm provocado inúmeros atrasos no atendimento de advogados e partes, que, segundo notícias, chegam a aguardar por horas para a simples providência de distribuição de um processo.
A psicologia, que está sempre buscando explicar o comportamento humano, cunhou a expressão “projeção” para explicar essa tendência de transferir responsabilidades que todos temos, em graus variados. Nossa preocupação com o translado de responsabilidades é uma realidade.
Não obstante a recente adoção desta sistemática, inúmeras reclamações já foram enviadas à ACAT.
Por esta razão, requer a ACAT que este Tribunal promova um encontro para tratar da supressão das exigências direcionadas às partes no sentido de que promovam o cadastramento de temas e classes processuais, de conformidade com a norma do CNJ, bem como trata de providências que assegurem significativa melhoria da prestação dos serviços de distribuição na Capital e demais Comarcas desta Região.
O LEÃO VIROU ABUTRE A ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado (*) Alcir Kenupp Cunha
Há cerca de trinta anos o leão é o símbolo da Receita Federal. Como parte de uma campanha publicitária, o leão foi escolhido em razão de algumas de suas características: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo (1). Já os abutres são aves de rapina que se alimentam quase exclusivamente de carne putrefada dos animais mortos. A constante presença nos locais de morte tornou-os símbolos desta, aos olhos dos homens (2).
O Governo brasileiro, por meio do Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, excluiu o aviso prévio indenizado da relação de parcelas pagas ao trabalhador não consideradas como salário-de-contribuição (alínea “f” do inciso V do § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999). Na prática, significa autorizar a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio pago de forma indenizada ao trabalhador demitido, reduzindo o valor a ser recebido por este, além de implicar mais uma sobrecarga para as empresas.
Conforme matéria divulgada na FolhaNews (3), a Receita Federal do Brasil, (que hoje abarca tanto a arrecadação de impostos como as contribuições previdenciárias), avalia a possibilidade de fazer a cobrança retroativa do tributo, uma vez que entende, que só não houve a cobrança antes por uma “falha” do órgão.
O Decreto vem num momento em que o país começa a sentir os efeitos da crise econômica mundial e as empresas começam a reduzir a produção e também os postos de trabalho, com notícias de milhares de demissões.
A coincidência dessa decisão do governo com o atual momento em que ocorrem demissões em massa, por si só, já seria imoral. Mas, além de imoral, é também ilegal. Vejamos.
O salário-de-contribuição foi definido no art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, em relação ao empregado, nos seguintes termos:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) (g.n.)
Ou seja, é salário-de-contribuição o que é pago ao trabalhador como remuneração para retribuir trabalho, seja o efetivamente prestado, seja o tempo à disposição.
Óbvio que, sobre o aviso prévio trabalhado, incide contribuição previdenciária, porém, sobre aquele pago de forma indenizada, não. Nesse caso, o trabalhador foi dispensado e o empregador o liberou de trabalhar durante o período de aviso prévio. Ou seja, o valor pago a título de aviso prévio indenizado não está remunerando trabalho realizado ou tempo à disposição.
Assim, a retirada do aviso prévio indenizado do rol de parcelas que não eram consideradas como salário-de-contribuição, não implica sua automática transformação em base de incidência de contribuição previdenciária. A lei diz o contrário, e o Decreto, como se sabe, ao regulamentar a lei, não pode exceder os limites por ela traçados.
Como disse acima, o abutre é lembrado como o símbolo da morte e se alimenta de cadáveres. Nesses tempos em que o emprego de muitos brasileiros está morrendo, o leão, antes justo, leal e manso, se transformou em abutre, a fim de, com suas qualidades de ave de rapina, se aproveitar da desgraça alheia e arrancar uma lasca da carniça do desemprego.
(*) Alcir Kenupp Cunha é Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – Mato Grosso do Sul, Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho com Extensão em Didática do Ensino Superior. Membro da JUTRA – Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho.
O quadro de magistrados de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho catarinense volta a ficar completo com a nomeação do juiz titular da 1ª VT de Tubarão, Gracio Ricardo Barboza Petrone, para o cargo de juiz togado do TRT/SC. O ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União. Petrone vai ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do juiz Geraldo José Balbinot.
O juiz Gracio foi promovido pelo critério de merecimento, tendo figurado por duas vezes no ano passado nas listas enviadas à Presidência da República. “Eu achava que tinha oportunidade, mas não tinha certeza de que seria nomeado. Fiquei muito contente, principalmente, por ser juiz de carreira”, disse o magistrado, que desde 1995 é convocado para atuar no Tribunal.
A data da posse ainda não está definida, mas deve acontecer no máximo até a primeira semana de fevereiro, uma vez que o prazo para tomar posse é de 30 dias a partir da publicação do ato.
Conheça o novo juiz togado
O novo juiz togado do TRT/SC é natural de Rio Grande (RS). Formado em Direito pela Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1985, Gracio tomou posse como juiz substituto do TRT/SC em 1989, em Tubarão, sendo promovido em 1992 para atuar como juiz-presidente da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de São Miguel do Oeste. Ainda no mesmo ano, presidiu a JCJ de Videira, e ao final de 1992 foi para Criciúma, onde permaneceu até julho de 1993, quando foi para a 1ª VT de Tubarão, onde desde então ocupa a titularidade. Ele possui cursos de especialização em “Teoria e Análise Econômica” e “Dogmática Jurídica”, ambas pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), e mestrado em “Ciência Jurídica, área de concentração em Fundamentos do Direito Positivo” pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), com diplomação em 2002. Mais recentemente, em 2007, formou-se em Psicologia pela UNISUL.