Comitê Interinstitucional de Suporte à Advocacia Trabalhista na Pandemia COVID-19

A ACAT, juntamente com o IASC e Comissões de Direito do Trabalho, Direito Sindical e Defesa das Prerrogativas da OAB/SC, uniram seus esforços para implantar o Comitê Interinstitucional de Suporte à Advocacia Trabalhista na Pandemia COVID-19. Trata-se de um movimento para auxiliar e apoiar a advocacia catarinense em caso de indeferimento dos pleitos de adiamento das audiências virtuais de instrução na Justiça do Trabalho durante a pandemia de COVID-19.
Na foto, os advogados que compõem o Comitê: Fabrício Mendes dos Santos, Cássio Fernando Biffi, Gianka Helena Tomazine, Gilberto Lopes Teixeira, Rafael de Assis Horn, Gustavo Villar Mello Guimarães, Susan Mara Zilli, Caroline Terezinha Rasmussen e Ricardo Correa Júnior.
Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária, posse do Conselho eleito para triênio 2020/2023
Leia o Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada dia 19 de maio de 2020, às 10h, com posse do Conselho eleito para triênio 2020/2023.
Audiências unas e de instrução telepresenciais no primeiro grau do TRT12 serão realizadas apenas por mútuo consentimento das partes
O TRT12, atendendo ao pleito da ACAT, OAB/SC e IASC, publicou uma Portaria regulamentando os procedimentos para realização de audiências UNAS e de instrução telepresenciais pelas Varas do Trabalho, enquanto continuar interrompido o atendimento presencial na Justiça do Trabalho devido à pandemia.
Importante destacar que o principal pleito da advocacia foi atendido e estas audiências ocorrerão de forma telepresencial somente se houver consentimento das partes.
A ACAT esteve representada na reunião com a Corregedoria do TRT12 pelos advogados Ricardo Correa Junior e Fabrício Mendes dos Santos.
ACAT, OAB/SC e IASC participam de reunião virtual sobre audiências unas e de instrução telepresenciais
Na última quarta-feira, 06/05, os representantes das entidades jurídicas ACAT, OAB/SC, IASC e Justiça do Trabalho realizaram uma reunião virtual.
As entidades que representam a advocacia sinalizaram uma série de questões, merecendo relevo o pleito de que haja vontade mútua das partes para a realização de audiências unas e de instrução telepresenciais.
Corregedor Geral disciplina a questão dos prazos e audiências em época de COVID-19
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