Direito do Trabalho na Prática: Apresentação do Novo Painel do Advogado no PJE

DIREITO DO TRABALHO NA PRÁTICA: APRESENTAÇÃO DO NOVO PAINEL DO ADVOGADO NO PJE

Segunda, dia 26, você que é associado da #ACATSC tem um evento imperdível: DIREITO DO TRABALHO NA PRÁTICA: APRESENTAÇÃO DO NOVO PAINEL DO ADVOGADO NO PJE.

PROGRAMAÇÃO:
17h30 – Recepção

18h – Abertura: divulgação do comitê pela Presidente Cláudia Prudêncio (@claudia_prudencioo), contando com a participação do Presidente da @sc.acat Prudente José Silveira Mello (@prudentejosesilveiramello) e do Presidente Des. Manzi, além das autoridades, Dr. Ricardo Correa Jr (@ricardocorreajr) e Dr. Gustavo Villar (@gustavovillarmelloguimaraes).

18h30 – Exposição dos Técnicos do #TRT12 sobre o novo Painel da Advocacia no PJE.
Palestrante: Eder Braulio Leone e Alexandre Constante Bergmann

Participe e faça sua inscrição, que são gratuitas e podem ser feitas pelo clicando aqui.

Dia: 26/09
Horário: 18h
Local: Plenário OAB/SC
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica – Florianópolis/SC

Carga horária para Certificado: 3 horas
O certificado estará disponível no site da #OAB/SC a partir de 15 dias úteis após o término do evento.
Link para retirada dos certificados: http://www.oab-sc.org.br/meu-cadastro-cursos 

Estacionamento com vagas limitadas.

Cesar Pasold Júnior é nomeado Desembargador do TRT-12

Cesar Pasold Júnior é nomeado Desembargador
O advogado e Conselheiro da @sc.acat, Cesar Luiz Pasold Júnior é o novo desembargador do TRT-12 – Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Ele vai ocupar uma das vagas da corte destinada ao Quinto Constitucional. O decreto de nomeação foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 16. A data de posse ainda será agendada.

Em sua rede social, @cesarlpasoldjr escreveu que “depois de muito trabalho, de muito apoio, de muita responsabilidade, só tenho a agradecer e reafirmar que será o meu melhor. Plenamente ciente da responsabilidade e da função social. Obrigado a todos que acreditaram e, mais importante, confiaram.”

Parabéns ao colega, amigo e novo Desembargador, Cesar Luiz Pasold Júnior! Sucesso na nova jornada.

Uma data especial para a Segurança do Trabalho

ACAT - Dia Nacional da Segurança do Trabalho

Há 50 anos, em 27 de julho de 1972, foi escolhida esta data como marco da prevenção nacional em acidentes do trabalho. Isso porque nos anos 70 muitos eram os registros de acidentes do trabalho, ocasionando diversos processos e gastos com indenizações exorbitantes. Sendo assim, as melhorias nas condições de trabalho eram reivindicadas pelos trabalhadores. Para reforçar a situação, o Banco Mundial ameaçava cortar os financiamentos para o Brasil.

Estes foram apenas alguns dos fatores que influenciaram nas transformações referentes à prevenção de acidentes do trabalho em nosso país. Assim, foram instituídas as portarias 3236 e 3237, em 26 e 27 de julho de 1972.

Hoje, muitos são os cuidados, as leis estão mais rígidas e os profissionais podem realizar seu serviço de maneira que sejam respeitados e protegidos. E é com muito orgulho e respeito que a #ACATSC homenageia e agradece a todos que, nestes anos todos, se envolvem e se preocupam com a segurança, a prevenção e a vida dos trabalhadores.

*** FOTO Andrei Slobtsov (Unsplash)

Escolhidos os três nomes da lista tríplice do Quinto Constitucional

Os Conselheiros da ACAT, @fabriciomsadv e @cesarlpasoldjr, bem como a advogada @rosemerifarina formarão a Lista Tríplice para a escolha do novo desembargador do #TRT12, vaga esta destinada ao Quinto Constitucional da Advocacia.

A lista com os 3 nomes foi definida pelo voto no O Pleno do Tribunal, e será encaminhada ao Presidente da República.

A todos os colegas advogados catarinenses que participaram da disputa desde o início, nosso mais sincero respeito.

Novos valores de depósitos recursais são divulgados

No último dia 12 de julho, o @tstjus (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, previstos no Artigo 899 da CLT, vigentes a partir de 1º de agosto de 2022.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

Os novos valores serão:
a) R$ 12.296,38 – no caso de interposição de Recurso Ordinário.
b) R$ 24.592,76 – no caso de interposição de Recurso de Revisita e Embargos.
c) R$ 24.592,76 – no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Os valores fixados acima são de observância obrigatória a partir de 1ª de agosto de 2022.

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