OAB/SC e Acat reúnem-se com administração do Tribunal Regional do Trabalho

A OAB/SC e a Acat – Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, atendendo a inúmeras manifestações de advogados informando que os serviços de distribuição de feitos no âmbito da Justiça do Trabalho têm sido condicionados ao cumprimento de uma série de normas do Conselho Nacional de Justiça que não se destinam às partes, mas ao âmago interno dos juízos e tribunais, agendaram encontro com a administração do TRT12 para o dia 4 de março, às 14h30min o qual os advogados estão convidados a participar.

Na ocasião, serão examinados os tópicos impeditivos e as demais dificuldades para a distribuição dos processos virtuais e, de forma conjunta, buscar a supressão das exigências de que as partes promovam o cadastramento de temas e classes processuais.

A OAB/SC informa o endereço oabpresidente@oab-sc.com.br e a Acat disponibiliza em sua página virtual acat.org.br e-mail através dos quais poderão os advogados externar suas dúvidas, queixas ou sugestões sobre questões dos cadastramentos e processos virtuais.

Comunicação Fale em Público Com Naturalidade e Entusiasmo

“A grandeza de um homem se mede pela sua capacidade de COMUNICAÇÃO”
Michael Quoist

Informamos a programação completa das últimas turmas deste ano do
curso de Oratória “Como Falar em Público com Naturalidade e
Entusiasmo” do Prof. Acácio Garcia. Serão 4 turmas no mês de Março:

– Turno matutino: 10 a 13 de Março, (terça-feira a sexta-feira,
das 8 às 12hs)

– Turno vespertino: 10 a 13 de Março, (terça-feira a sexta-feira,
das 14 às 18hs)

– Turno noturno: 10 a 13 de Março, (terça-feira a
sexta-feira, das 19 às 23hs)

– Final de Semana: 14 e 15 de Março, (sábado e domingo, das 8 às 18hs)

Carga horária: 20 horas/aula

As aulas serão realizadas no auditório do IMCEV, no centro de
Florianópolis: Rua Saldanha Marinho, 116 Cobertura (Próximo aos
Correios da Praça XV de novembro)

Objetivos:

Transmitir as técnicas da comunicação e da apresentação em público
para eliminar a TIMIDEZ, o medo de falar em público e a insegurança
pessoal;
Despertar a motivação para a liderança e ao empreendedorismo nesses
tempos de mudanças, onde a comunicação é o carro-chefe para dirimir os
conflitos e unir o espírito de equipe, para formar equipes de sucesso;
Ampliar a competência e o poder de persuasão nas negociações
organizacionais, através dos instrumentos e das técnicas da
comunicação.

Programa:

Ø Voz, dicção e respiração;

Ø Gestos, postura e expressão corporal adequados;

Ø Como vencer o medo, a ansiedade, o vermelhidão, a gagueira, o “branco”, a “tremedeira” e a sudorese;

Ø Naturalidade, Motivação, Entusiasmo e Convencimento na Fala

Ø Técnicas para eliminar os cacoetes: “né…tá…daí…certo…tipo assim…”

Ø Técnicas para preparar: Apresentações de trabalhos, palestra, discursos e saudações;

Ø Como responder e amortecer as perguntas hostis;

Ø Como falar na TV, no rádio e em teleconferência.

Benefícios e Vantagens:

São 20 técnicas práticas para cada participante;
Turmas pequenas, portanto, mais atenção para você.
Você ganhará LIVRO do Professor Acácio Moraes Garcia, que complementa o CURSO.
Nosso CERTIFICADO é registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação
Você poderá repetir GRATUITAMENTE o curso quantas vezes desejar, como
manutenção e acompanhamento do aprendizado da Oratória;
Horário flexível para permutar caso haja interesse de sua parte;
Uso de Recursos didáticos e audiovisuais que ajudarão a vencer o medo
e falar com naturalidade (Tribuna, microfone com e sem fio, microfone
auricular, DATA SHOW, TV, vídeo /DVD, Filmadora, som para CD, Caixa
amplificadora, Haste do pedestal, etc)
COFFEE BREAK disponível durante todo o curso;

Orientador: Acácio Moraes Garcia, conferencista internacional na área
motivacional, comportamental e gerencial, professor de oratória,
diretor do IMCEV ( Instituto Motivacional de Criatividade e Expressão
Verbal), vem ministrando cursos e palestras há 20 anos por todo país,
autor de 6 livros entre eles: Falando Em Público Com Auto-Estima ,
Adequação Empresarial, A Força Do Poder Do Elogio Para Atingir As
Metas. Está entre os 20 melhores palestrantes do Brasil, segundo o
Canal Empresarial.

Pelo fato da comunicação verbal ser essencial a todo ser
humano, seja na vida pessoal ou profissional estão entre seus
Clientes: Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Vereadores,
Secretários, Desembargadores, Juízes, Procuradores, Promotores,
Empresários, Autônomos, Acadêmicos e Profissionais das diversas áreas
e faixas etárias.

Empresas e Orgãos Públicos: FIESC, SESI, SENAI, IEL, Pauta
Distribuidora, ACIVALE, Vale do Rio Doce do PA/MA, Intelbrás,
Embraco, Coteminas, General Eletric, Tractebel, Camara do Comércio de
Nova York-USA,Prefeitura Municipal de Florianópolis, ALESC, AGU –
Procuradoria Geral da União, TCE/SC, TJSC, PMSC, TCAP, TCSC, Unicamp,
Eletrosul, UFSC, Udesc, Univali, Unisul, Unc, Unicentro, Polícia
Federal/SC, Franlui, Dudalina, COCAMAR, COCARI, FINCO, CDLs, ACIs,
Correios e Telégrafos, Aracruz-ES, CISP-SP, Telesc, ADAC, INSS,
CERES-PR, INFRAERO do PA e do AP, UNIMED, Duas Rodas Industrial,
Correios e Telégrafos, Artefama, entre outros.

Vagas limitadas! Reserve a sua via telefone ou e-mail
(preenchendo ficha em anexo).

Ficamos a sua disposição para quaisquer informações
adicionais através de e-mail ou telefones (48) 3225.2337 – 9914.3680.

Atenciosamente,
Clair Solimann
Coordenadora de Eventos
www.acaciogarcia.com.br

IMCEV – Prof. Acácio Garcia
Instituto Motivacional de Criatividade e Expressão Verbal
Fone/Fax: (48) 3225.2337 – 9914.3680
E-mail: contato@imcev.com.br
Rua Saldanha Marinho, 116 – 12º andar.
Centro – Florianópolis/SC – 88010-450
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Confira nossa agenda de cursos e palestras!: http://www.acaciogarcia.com.br/

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Outras áreas de atuação IMCEV:

· Comunicação

· Motivação

· Liderança Empreendedora

· Relacionamento Humano

· Criatividade

· Qualidade de Vida

· Vendas e Marketing Pessoal

· Etiqueta Empresarial, Cerimonial e Protocolo
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Primeiro processo virtual é solucionado em 22 dias

Em apenas 22 dias ficou resolvido o primeiro processo virtual da justiça trabalhista catarinense. A ação foi autuada no dia 7 de janeiro, e a audiência, que aconteceu na quinta-feira (29), resultou num acordo entre as partes. No processo sumaríssimo (valor de causa de até 40 salários mínimos) distribuído para a 2ª VT, autuado sob o número 0003-2009-014-12-00-7, Adilson Leão Teixeira irá receber da JP Restaurantes R$ 2 mil.

A semana teve ainda outras três audiências de processos virtuais. Apenas a primeira foi adiada, pois os técnicos da Secretaria de Informática (Seinfo) precisaram fazer pequenos ajustes no sistema. Outro processo teve o pedido julgado improcedente e, o quarto, arquivado porque o autor não compareceu na audiência.

Já foram autuadas 13 ações pelo Provi e, pelo que tudo indica, o sistema irá contribuir de fato para a redução do tempo de julgamento das ações. O prazo médio de solução de um processo físico pelo rito sumaríssimo em Santa Catarina é de 56 dias, mais que o dobro deste primeiro processo virtual.

O Provi está funcionando em fase experimental desde o primeiro dia do ano, ainda que a Justiça do Trabalho estivesse de recesso. Esta é apenas mais uma vantagem da nova tecnologia, testada nos processos de rito sumaríssimos, que correspondem a aproximadamente 11% do volume total das duas varas escolhidas. Os advogados podem movimentar seus processos a qualquer hora do dia, não importando se está fora do horário de expediente ou se é domingo ou feriado.

Num primeiro momento, vai acontecer apenas em primeiro grau. Caso haja recurso, o sistema vai emitir uma certidão informando que o processo transcorreu por meio virtual, e, a partir daí, volta a tramitar em papel. Esse sistema misto, porém, não deverá ocorrer por muito tempo. A partir das observações iniciais no período de testes, a equipe de informática do TRT/SC deverá decidir, ainda em fevereiro, sobre a extensão do Provi para a fase de recursos ou de execução (cobrança da dívida). Em março, uma nova avaliação será feita para saber se o sistema também será testado nas varas do interior.

Todas as rotinas passam a ser automatizadas

Não há peças em papel no processo virtual. Isso vai tornar mais rápidas as tramitações, já que muitas rotinas feitas manualmente nos processos convencionais – carimbos, juntadas de petições, conferências de prazos – vão passar a ser automatizadas. Só podem praticar atos no Provi os advogados devidamente cadastrados no processo virtual, mediante procuração (também digitalizada). Para amenizar o impacto dessa transição foram designados dois servidores, cuja função será a de tirar todas as dúvidas que surgirem a respeito do novo sistema.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC

TRT disponibiliza scanner a advogados para digitalização de processos arquivados

Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho catarinense não precisam mais sair de seus escritórios para fazer carga de processos arquivados. O Serviço de Digitalização e Guarda de Documentos, responsável pelo arquivamento dos processos, disponibilizou um computador e um scanner para que os próprios estagiários dos escritórios ou mesmo as partes possam digitalizar as peças inclusas nos autos. O usuário precisa apenas levar um pen drive para salvar os documentos.

A iniciativa surgiu porque normas da Corregedoria passaram a impedir, desde setembro último, que os processos arquivados fossem levados em carga por partes e estagiários. “O serviço está facilitando a nossa vida e a dos advogados”, conta o diretor de serviço do Sedig, Edson Luiz Mesadri.

Endereço do Sedig
Rua Dom Pedro II, 67, no bairro Capoeiras, em Florianópolis.
Fone: (48) 3240-0621
sedig@trt12.jus.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT/SC

Ofício Contrário a Transferência de Responsabilidades

Florianópolis, 19 de janeiro de 2009.

Ilustríssima Senhora

Doutora Marta Maria Villalba Falcão Fabre

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Rua Esteves Junior, 395, Florianópolis, SC.

CEP: 88015-905

Senhora Presidenta,

Registre-se, em primeira mão, nosso reconhecimento aos inúmeros esforços da atual Administração deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em promover a implantação das denominadas Tabelas Processuais Unificadas, em atendimento a Resolução 046/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

De fato, a melhoria dos serviços aos jurisdicionados mediante futura coleta de dados estatísticos para um efetivo planejamento do Poder Judiciário, aliado a padronização da linguagem, da formatação eletrônica e dos trâmites processuais, trará uma Justiça mais célere e eficaz.

Contudo, no núcleo destas resoluções, a ACAT visualiza uma transferência de atribuições próprias dos servidores do Poder Judiciário aos advogados, mormente no que se refere aos obrigatórios cadastramentos de assuntos e classes processuais, posto que não direcionadas às partes, mas ao âmago estatístico e administrativo do Tribunal.

No que se refere a “condição de campo obrigatório” propõe-se cautela, posto que a tirania do bit, sucessora da ditadura econômica que já tanto mal causou ao País não haverá de cercear ao jurisdicionado seu direito de acesso ao Judiciário, principalmente nas exigências dos cadastramentos, quando não obstativas da distribuição dos feitos, têm provocado inúmeros atrasos no atendimento de advogados e partes, que, segundo notícias, chegam a aguardar por horas para a simples providência de distribuição de um processo.

A psicologia, que está sempre buscando explicar o comportamento humano, cunhou a expressão “projeção” para explicar essa tendência de transferir responsabilidades que todos temos, em graus variados. Nossa preocupação com o translado de responsabilidades é uma realidade.

Não obstante a recente adoção desta sistemática, inúmeras reclamações já foram enviadas à ACAT.

Por esta razão, requer a ACAT que este Tribunal promova um encontro para tratar da supressão das exigências direcionadas às partes no sentido de que promovam o cadastramento de temas e classes processuais, de conformidade com a norma do CNJ, bem como trata de providências que assegurem significativa melhoria da prestação dos serviços de distribuição na Capital e demais Comarcas desta Região.

Felipe Iran Borba Caliendo

Presidente

A ACAT considera ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizadovvv

O LEÃO VIROU ABUTRE
A ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado
(*) Alcir Kenupp Cunha

Há cerca de trinta anos o leão é o símbolo da Receita Federal. Como parte de uma campanha publicitária, o leão foi escolhido em razão de algumas de suas características: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo (1).
Já os abutres são aves de rapina que se alimentam quase exclusivamente de carne putrefada dos animais mortos. A constante presença nos locais de morte tornou-os símbolos desta, aos olhos dos homens (2).

O Governo brasileiro, por meio do Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, excluiu o aviso prévio indenizado da relação de parcelas pagas ao trabalhador não consideradas como salário-de-contribuição (alínea “f” do inciso V do § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999). Na prática, significa autorizar a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio pago de forma indenizada ao trabalhador demitido, reduzindo o valor a ser recebido por este, além de implicar mais uma sobrecarga para as empresas.

Conforme matéria divulgada na FolhaNews (3), a Receita Federal do Brasil, (que hoje abarca tanto a arrecadação de impostos como as contribuições previdenciárias), avalia a possibilidade de fazer a cobrança retroativa do tributo, uma vez que entende, que só não houve a cobrança antes por uma “falha” do órgão.

O Decreto vem num momento em que o país começa a sentir os efeitos da crise econômica mundial e as empresas começam a reduzir a produção e também os postos de trabalho, com notícias de milhares de demissões.

A coincidência dessa decisão do governo com o atual momento em que ocorrem demissões em massa, por si só, já seria imoral. Mas, além de imoral, é também ilegal. Vejamos.

O salário-de-contribuição foi definido no art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, em relação ao empregado, nos seguintes termos:

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) (g.n.)

Ou seja, é salário-de-contribuição o que é pago ao trabalhador como remuneração para retribuir trabalho, seja o efetivamente prestado, seja o tempo à disposição.

Óbvio que, sobre o aviso prévio trabalhado, incide contribuição previdenciária, porém, sobre aquele pago de forma indenizada, não. Nesse caso, o trabalhador foi dispensado e o empregador o liberou de trabalhar durante o período de aviso prévio. Ou seja, o valor pago a título de aviso prévio indenizado não está remunerando trabalho realizado ou tempo à disposição.

Assim, a retirada do aviso prévio indenizado do rol de parcelas que não eram consideradas como salário-de-contribuição, não implica sua automática transformação em base de incidência de contribuição previdenciária. A lei diz o contrário, e o Decreto, como se sabe, ao regulamentar a lei, não pode exceder os limites por ela traçados.

Como disse acima, o abutre é lembrado como o símbolo da morte e se alimenta de cadáveres. Nesses tempos em que o emprego de muitos brasileiros está morrendo, o leão, antes justo, leal e manso, se transformou em abutre, a fim de, com suas qualidades de ave de rapina, se aproveitar da desgraça alheia e arrancar uma lasca da carniça do desemprego.

(1) http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2007/03/05/ult4472u22.jhtm

(2) http://www.naturlink.pt/canais/Artigo.asp?iArtigo=2508&iLingua=1

(3) FolhaNews, publicação: 15/01/2009, 21h47

(*) Alcir Kenupp Cunha é Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – Mato Grosso do Sul, Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho com Extensão em Didática do Ensino Superior. Membro da JUTRA – Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho.

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